A Câmara de Vereadores de Rio do Sul aprovou nova prorrogação do prazo para adesão ao Refis da prefeitura, para facilitar ao contribuinte que queira renegociar seus débitos com o município com descontos que podem chegar a 90% dos juros e multas. Agora, os prazos foram ampliados para fevereiro de 2024 na primeira ou segunda etapa. E para adesão à renegociação de autos de infração ou multas, o prazo vai até o final de março do ano que vem.
Sobre o Programa Refis em Rio do Sul
O Refis 2023 da prefeitura de Rio do Sul oferece vantagens que podem chegar a até 90% de desconto progressivo nos juros e multas de todos os tributos. Há alterações do valor para alguns exceções, como nos casos de ressarcimento ao erário, imputações de débitos e reparações civis, que não podem ser inseridos no programa. Com relação às multas tributárias e não tributárias, o programa pode conceder desconto progressivo de até 60%, com exceção das multas de trânsito.
Para aderir ao Refis, o cidadão precisa vir até a prefeitura de Rio do Sul e assinar termo de adesão, inclusive os contribuintes com débitos do exercício, inscritos, ou não, em Dívida Ativa.
Já os contribuintes com débitos judiciais devem comparecer, no Fórum da Comarca de Rio do Sul, junto ao Departamento de Executivo Fiscal da Prefeitura.
No caso do contribuinte não puder comparecer nos locais indicados, poderá ser formalizada a adesão por procurador, devidamente munido da respectiva procuração com poderes específicos,
Para aderir ao Refis, o contribuinte obrigatoriamente deverá firmar o termo de adesão, incluindo todos os débitos, podendo, inclusive, incluir os débitos de parcelamentos vigentes e ativos e manter rigorosamente em dia o acordo firmado, pois, no caso de atraso no pagamento, os benefícios do Refis não serão aplicados para a parcela vencida.
Para os débitos em fase de cobrança judicial, ofertar bens em garantia, quitar custas processuais e arcar com os honorários advocatícios. Débitos passíveis de incluir no Refis são os consolidados até o dia 30 de setembro deste ano.
Prazos
1- Adesão ao programa em primeira opção: Requerimento até o dia 15 de fevereiro de 2024, com pagamento até 29 de fevereiro.
2- Adesão ao programa em segunda opção: Requerimento a partir de 16 de fevereiro, até dia 15 de março de 2024, com pagamento até o dia 28 de março.
3- Adesão ao programa para os autos de infração e multas até o dia 28 de março de 2024, com pagamento na mesma data;
Condições de parcelamento
– No caso do contribuinte pessoa jurídica, a parcela resultante do parcelamento não poderá ser inferior a 100 UFM;
– No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a parcela resultante do parcelamento não poderá ser inferior a 60 UFM;
– No caso do contribuinte, pessoa física e o microempreendedor individual, conforme enquadramento na Lei Complementar nº 123 de 2006, a parcela resultante do parcelamento não poderá ser inferior a 30 UFM.