“Dia D” da vacinação contra a gripe em Rio do Sul vai ser 20 de abril

Com o feriado de 15 de abril, Secretaria de Saúde muda a estratégia de atendimento da população

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A Secretaria de Saúde de Rio do Sul transferiu a data do “Dia D”, de vacinação contra a gripe para o sábado, dia 20 de abril. Inicialmente programado para dia 13, o atendimento foi transferido por conta do “feriadão”, que haverá em Rio do Sul por conta do aniversário de 93 anos de emancipação político-administrativa do município na segunda-feira.

Além disso, no dia 20 de abril será realizado mais um Mutirão de Saúde para consultas especializadas e exames promovidos pela Secretaria de Saúde. Assim, o movimento de pacientes na Policlínica vai contribuir com a divulgação e incentivar a vacinação que acontece durante todo o dia, das 8h às 17h, nas unidades que possuem sala de vacinas.

A secretária de Saúde, Roberta Hochleitner explica que a população não precisa necessariamente esperar pelo “Dia D”, para imunização, podendo visitar alguma das unidades que estão realizando a vacina. “Vamos abrir no sábado dia 20 com força total de nossas equipes de saúde e esperamos que a população tenha boa adesão. A vacina contra a gripe é segura, eficiente e muito importante para as faixas etárias mais vulneráveis ou também as classes profissionais selecionadas para a campanha.

Os locais de imunização em Rio do Sul são as unidades dos bairros Barra do Trombudo, Bela Aliança, Bremer, Budag, Canta Galo, Fundo Canoas, Laranjeiras, Policlínica, Santa Rita, Santana e Taboão. Estas também estarão abertas para o “Dia D”, marcado para sábado, 20 de abril, em Rio do Sul.

Grupos prioritários da campanha contra a gripe

– Trabalhadores da saúde

– Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias)

– Gestantes

– Puérperas

– Professores do ensino básico e superior

– Povos indígenas

– Idosos com 60 anos ou mais de idade

– Pessoas em situação de rua

– Profissionais das forças de segurança e salvamento

– Profissionais das Forças Armadas

– Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade

– Pessoas com deficiência permanente

– Caminhoneiros

– Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso

– População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade,

– Adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas