Edital de Convocação de Asembleia do SINVAC de Rio do Sul e Região – Campanha Salarial

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Publicação legal (Divulgação)
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EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO

O “Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadoras de Serviços no Município De Rio Do Sul e Região do Alto Vale do Itajaí – SC – SINVAC”, entidade sindical de primeiro grau, com sede na rua Coelho Neto, 55, sl. 108, 2º andar, Centro, Fone/Fax: (47) 3521-3316, RIO DO SUL – SC, CNPJ: 04.360.881/0001-02,  por sua Presidente, com fundamento no artigo 612 e 859 da CLT e demais normas insertas do Estatuto Social, convoca todos os trabalhadores e associados desta entidade que laboram nas empresas de acordo com as atividades específicas no plano de enquadramento da Confederação Nacional dos Vigilantes, estabelecido pelo Art. 577, da CLT, assim distribuídos: Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadoras de Serviços, dos municípios de Agronômica, Agrolândia, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Ibirama, Ituporanga, Imbuia, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Presidente Nereu, Presidente Getúlio, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Campo, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum, para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 25 de novembro de 2023, sábado, as 09:30 horas, na Sede do Sindicato, situada na Rua Coelho Neto, 55, sl. 108, 2º andar, Centro, Fone/Fax: (47) 3521-3316, Rio do Sul – Santa Catarina, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

  1. Aprovação das reivindicações referentes às condições de salários e trabalho, para celebração ou não de Convenção, Acordo/e ou Dissídio Coletivo com a classe patronal;
  2. Outorga de poderes exclusivos a diretoria do Sindicato profissional para celebrar Acordos ou Convenção Coletiva e na hipótese de malogro nas negociações, para querendo, ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho se achar conveniente;
  3. Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente a Assembleia enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convenções sejam efetuadas mediante simples comunicado nos locais de trabalho;
  4. Deliberar sobre a conveniência de conceder prerrogativa exclusiva a Diretoria do Sindicato Profissional, para convocar Assembleia Geral, durante a campanha Salarial e firmar acordo coletivo ou mesmo a Convenção Coletiva;
  5. Discussão e deliberação para manutenção/implantação da contribuição assistencial/negocial em favor do Sindicato Profissional, a ser suportada por todos os trabalhadores pertencentes à sua categoria profissional dentro da sua base territorial, segundo faculta a legislação vigente e Constituição Federal.

Não havendo quórum por ocasião da primeira convocação, a Assembleia será realizada em Segunda convocação, ás 10:00 horas, no mesmo dia e local acima designado, com qualquer número de presenças.

Rio do Sul – Santa Catarina, 01 de novembro de 2023.

EVOLNICE SANTANA FLORES – DIRETORA PRESIDENTE