SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E DO VESTUÁRIO DE RIO DO SUL E REGIÃO DO ALTO VALE DO ITAJAI
Praça Nereu Ramos, nº 80, Ed. Fulvio Tomio, Centro , Fone: 3521.2526 – Rio do Sul, Santa Catarina
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E DO VESTUÁRIO DE RIO DO SUL E REGIÃO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ SITITEV, por sua Presidente, no uso de suas atribuições que lhe confere os Estatutos e a Legislação Sindical, convoca todos os trabalhadores da categoria, associados ou não desta entidade que laboram nas empresas de acordo com as atividades especificas no plano de enquadramento da CNTI, estabelecido pelo Art 577 da CLT, correspondente ao segundo grupo assim distribuídos: trabalhadores nas indústrias de fiação, tecelagem e vestuário, mestres e contramestres, trabalhadores em acabamentos de confecção de malhas, trabalhadores nas indústrias de tinturaria e estamparia, constante no sexto grupo da CNTI, dos Município de Rio do Sul, Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Ituporanga, Imbuia, Laurentino, Lontras, Mirim Doce, Petrolândia, Presidente Nereu, Pouso Redondo, Rio do Campo, Rio do Oeste, Salete, Santa Terezinha, Taió, Trombudo Central e Vidal Ramos com fundamento no artigo 17 da Lei nº14.020/2020, a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária Online, através do link disponível no site do Sindicato www.sititev.com.br, que se realizará em primeira convocação no dia 03 de agosto de 2024 às 15:00 horas, para deliberarem sobre a seguinte, Ordem do Dia:
a) Aprovação das reivindicações acerca do reajustamento salarial e condições de trabalho, para celebração, ou não de convenção, acordo/e ou Dissídio Coletivo, visando a renovação da norma coletiva vigente;
b) Outorga de poderes a diretoria do Sindicato profissional para celebrar Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho e na hipótese de malogro nas negociações, para ajuizar Dissídio Coletivo de Trabalho;
c) Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente a presente Assembleia enquanto perdurar a campanha salarial, permitindo que as futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicado nos locais de trabalho;
d) Deliberar sobre a conveniência de conceder prerrogativa exclusiva a Diretoria do Sindicato profissional, para convocar Assembleia Geral, durante a campanha salarial, bem como para firmar Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho;
e) Delimitação de contribuição espontânea, com desconto em folha de pagamento, para manutenção do sindicato e manutenção dos direitos trabalhistas por ele conseguido ao longo dos anos através das Convenções Coletivas, inclusive discutir sobre a forma de oposição ao desconto em folha.
Não havendo quorum por ocasião da primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação, ½ (meia hora) após, no mesmo dia e através do mesmo link, com qualquer número de trabalhadores.
Rio do Sul, Santa Catarina, 30 de julho de 2024.
Zeli da Silva
Presidente