Edital de Convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias do SINTICOM-Rio do Sul e Região

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Publicação legal (Divulgação)
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA BRANCA E VERMELHA, CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO DE RIO DO SUL E REGIÃO.

CNPJ:79.354.718/0001-36 Fone 047 3521-3909

Rua Visconde de Mauá, 241 Bairro Centro, Rio do Sul/SC CEP 89.160-103
BASE TERRITORIAL: Rio do Sul, Lontras, Aurora, Ituporanga, Petrolândia, Atalanta, Agrolândia, Trombudo Central, Braço do Trombudo, Rio do Oeste, Laurentino, Pouso Redondo, Taió, Mirim Doce, Agronômica.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente EDITAL, ficam convocados todos os integrantes da categoria profissional, abrangidos pela base territorial deste Sindicato, em epígrafe já identificado, associado ou não, para participarem das ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, a serem realizadas no mês de agosto do corrente ano, nos seguintes locais e horário: em Pouso Redondo (SC) no dia 28 de agosto de 2024, na sub sede do Sindicato, sito, Rua Afonso Pena, 67—centro às 18h00min em primeira convocação. Em Rio do Sul (SC) no dia 29 de agosto de 2024, na sede do Sindicato, sito, Rua Visconde de Mauá, 241 — centro, às 18h00min em primeira convocação. Na falta de quórum legal às Assembleias realizar-se-ão uma hora após, nos mesmos locais, deliberando com qualquer número de presentes. Ordem do dia:A) — Aprovação das reivindicações referentes às condições de salário, saúde, segurança, garantia de emprego e outras vantagens a serem apresentadas as categorias econômicas, visando a renovação das normas coletivas vigentes;B) — Outorgar poderes ao seu Presidente e a comissão de negociação, para celebrar Acordos ou Convenção Coletivas, e na reunião da Ata Negativa no posto da DRT em Rio do Sul, para ajuizar o Dissídio Coletivo de Trabalho;C) — Dar caráter permanente às Assembleias até as negociações finais, cuja convocação de outras se dará por meio de convites distribuídos as categorias;D) — Autorização para assinaturas de Acordos Coletivos com os Sindicatos Patronais e Empresas, e termos aditivos às Convenções coletivas de Trabalho no período de vigência da mesma;E) — Fixação e autorização para o descontado em folha de pagamento de todos os trabalhadores da categoria, da taxa assistencial ou Negocial , conforme estabelece a alínea “ e” do artigo 513 da clt, bem como MEMO CIRCULAR SRT/M.T.E. nº 01/2005, a ser recolhida em favor do Sindicato Laboral, inclusive discutir sobre a forma de oposição ao pagamento.

Rio do Sul/SC, 26 de julho de 2024.

SEBASTIÃO RECH
PRESIDENTE do SINTICOM-RIO DO SUL e Região